CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA | CGV 

As nossas condições gerais de vendas respondem as exigências da lei francesa.

Então, elas estão em conformidade com as disposições do artigo R. 211-12 do Código do Turismo.

Querendo respeitar as disposições legais, seguem no final desta página os artigos R. 211-3 a R. 211-11 de tal Código.

CONDIÇÕES PARTICULARES DE VENDA

A Viti wine tours - oferece serviços turísticos: transfers, serviços de transporte , visitas privadas e sob medida, com ou sem transporte incluso, serviço de guia e enoturismo.

Atuando através das marcas : Gimtravel, Viti wine tours, Descubra Lyon e Descubra a França.

ADESÃO À CGV E CPV

Qualquer reserva feita no site, por WhatsApp, telefone ou por e-mail constitui plena aceitação das presentes condições gerais e particulares de venda, assim como o pagamento de montantes devidos sob os reservas.

MODIFICAÇÃO DAS CGV E CPV

Estas condições gerais e particulares de venda podem ser modificadas e atualizadas a qualquer momento, sem aviso prévio, razão pela qual recomenda-se o usuário a visitar o site regularmente.

As atualizações aplicam-se a partir da publicação no site.

RESERVAS

Todos serviços comercializados pelo site vitiwinetours.com e descubralyon.com.br estão sujeitos a disponibilidade.

Não poderá ser formulado nenhum pedido de indenização, caso o serviço escolhido não esteja disponível.

Qualquer reserva só será considerada efetiva mediante recebimento da confirmação de pagamento emitida por nós.

A confirmação do pedido, que especifica os elementos essenciais, tais como identificação do(s) serviço(s) pedido(s) e preço, será enviada ao usuário por e-mail em um prazo curto após a data do pedido.

PREÇOS

Os preço mencionados são expressos em euros.

Os preços estão sujeitos a alteração sem aviso prévio e só se tornam definitivos mediante emissão do recebimento de confirmação.

Os preços incluem todos os serviços indicados na descrição de cado serviço. Salvo exceções previamente citadas.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Aceitamos os seguintes cartões de crédito : VISA e MASTERCARD.

Para confirmar e garantir sua reserva assim como para evitar « no show », solicitamos um número do cartão crédito junto com sua data de validade, os 3 cryptogramas, o nome do portador do cartão e uma copia da sua carteira de identidade, copia do cartão de crédito. E preenchimento do FORMULÁRIO ASSINADO.

O pagamento pode ser efetuado também por remessa bancaria INTERNACIONAL. Neste caso o deposito deve aparacer em nosso extrato bancario 10 dias antes da realização do serviço. O valor creditado em nossa conta devera ser o mesmo anunciado na fatura, caso contrario seremos obrigados a cobrar as diferença das taxas cambiais e bancarias.

Outras formas de pagamento disponíveis no corpo do e-mail.

ALTERAÇÃO DE RESERVA

O cliente pode alterar a reserva dele num prazo máximo de 7 dias (1 semana) antes do início do serviço reservado, sem custos adicionais.

O pedido de alteração deve ser dirigido por e-mai ou WhatsApp, nossa equipe processará o pedido o quanto antes.

Alterações de data ou de serviço estarão sujeitas a disponibilidade.

CANCELAMENTO DE RESERVA

O cliente pode cancelar a reserva dele num prazo maximo de 48hrs antes do início do serviço reservado.

O pedido de cancelamento deve ser dirigido a vitiwinetours@gmail.com, que processará o pedido o quanto antes.

Em caso de cancelamento, as seguintes taxas (com um valor mínimo de recebimento de 5 euros) serão deduzidas do reembolso :

* Mais de 30 dias antes do início do serviço, nenhuma taxa será cobrada ;

* Entre 30 e 15 dias antes do início do serviço, 30 % do valor total do serviço contratado;

* Entre 15 dias e 48hrs antes do início do serviço, 50 % do valor total do serviço contratado.

Nenhum reembolso será feito para reservas canceladas com menos de 48hrs antes do início do serviço reservado.

Qualquer interrupção durante a realização de uma excursão, circuito ou serviço, por vontade do cliente, não dará direito a nenhum reembolso.

Vitiwinetours.com se reserva o direito de cancelar ou de alterar determinados serviços, sem aviso prévio, se o conforto ou a segurança dos passageiros o exigir, incluindo em caso de força maior, greve, manifestação, decisão administrativa, fechamento excepcional, etc.

SERVIÇOS

Pedimos aos passageiros que respeitem os horarios de encontro ou de regresso.

E proibido comer e fumar a bordo dos veículos.

Em sua chegada nos aeroportos e estaçoes de trem, o guia estara aguardando na saida da sala de bagagens ou da plataforma do trem, com uma placa « Nome do Passageiro ».

O motorista-guia estara aguardando o cliente na plataforma do trem 30 mn a partir da chegada do trem e 1h na saida da sala de bagagens a partir do momento da chegada do vôo.

Em caso de atraso por perda de bagagem ou problemas de alfandega, pedimos que o cliente entre em contato imediatamente com a Viti wine tours ao nosso numero 00 33 6 41 67 41 75.

Para todos os outros serviços, o motorista-guia estara aguardando o cliente 20 mn a partir do início do serviço.

RECLAMAÇÕES

Qualquer reclamação deverá ser dirigida à vitiwinetours@gmail.com dentro do prazo de 30 dias após a data do serviço.

A reclamação será tratada o mais breve possível.

RESPONSABILIDADES

Os horários, programações e duração dos serviços estão sujeitos a alteração ; no caso, a Viti wine tours notifica esta alteração ao cliente 48hrs ante do início do serviço reservado.

A Viti wine tours e seus parceiros não serão responsabilizados e não poderão garantir a restituição dos pertences e bagagens esquecidos a bordo dos veículos ou qualquer outro lugar.

A Viti Wine Tours não será responsabilizada dos serviços oferecidos por seus parceiros.

DIREITO APLICÁVEL

As presentes Condições Gerais e Particulares de Venda estão sujeitas ao direito francês.

Qualquer litígio relativo à interpretação e/ou à execução delas será resolvido pelo Tribunal do Comércio de Lyon.

ARTIGOS DE LEI

Art. R. 211-3 - Salvo as exclusões previstas na terceira e quarta alíneas do artigo L. 211-7, qualquer oferta e qualquer venda de serviços de viagens ou de hospedagem requerem a entrega de documentos apropriados, de acordo com as regras definidas pela presente seção. Em caso de venda de passagens aéreas ou de passagens de transporte de linha regular, não acompanhada de serviços ligados a estes transportes, o vendedor entregará ao comprador uma ou várias passagens para a viagem inteira, emitidas pela empresa de transportes ou sob sua responsabilidade. No caso de transporte sob pedido, deverão ser mencionados o nome e endereço da empresa de transportes em nome da qual as passagens serão emitidas. O faturamento separado dos diversos elementos de um mesmo pacote turístico não isenta o vendedor das obrigações que lhe são atribuídas pelas disposições normativas da presente seção.

Art. R. 211-3-1 - A troca de informações pré-contratuais ou a disponibilização das condições contratuais serão realizadas por escrito.Poderão ser feitas por meios eletrônicos nas condições de validade e de exercício previstas nos artigos 1369-1 a 1369-11 do Código Civil. Serão mencionados o nome ou a razão social e o endereço do vendedor, assim como a indicação de sua matrícula no registro previsto no a) do artigo L.141-3 ou, se necessário, o nome, o endereço e a indicação da matrícula da federação ou do sindicato mencionados na segunda alínea do artigo R. 211-2.

Art. R. 211-4 - Antes da assinatura do contrato, o vendedor deverá comunicar ao consumidor as informações sobre preços, datas e outros elementos inerentes aos serviços prestados por ocasião da viagem ou da hospedagem, tais como :

  • o destino, os meios, as características e as categorias dos transportes utilizados ;
  • o tipo de hospedagem, sua localização, seu nível de conforto e suas principais características, sua homologação e sua classificação turística, de acordo com as normas ou usos do país anfitrião ;
  • os serviços de gastronomia propostos ;
  • a descrição do itinerário, caso se trate de um circuito ;
  • as formalidades administrativas e sanitárias a serem cumpridas pelos residentes do próprio país ou por pessoas provenientes de outro Estado membro da União Europeia ou de um Estado que faça parte do acordo sobre o Espaço Econômico Europeu, principalmente em caso de transposição de fronteiras, assim como os prazos para o cumprimento das mesmas ;
  • as visitas, excursões e outros serviços incluídos no pacote ou eventualmente disponíveis mediante pagamento de um valor adicional ;
  • o tamanho mínimo ou máximo do grupo para a realização da viagem ou da hospedagem, assim como se a realização da viagem ou da hospedagem está subordinada a um número mínimo de participantes, a data limite de comunicação ao consumidor em caso de cancelamento da viagem ou da hospedagem; esta data não pode estar fixada em menos de vinte e um dias antes da partida ;
  • o valor ou a porcentagem do valor a pagar a título de sinal no momento da assinatura do contrato, assim como o calendário de pagamento do saldo ;
  • as modalidades de reajuste dos preços previstas pelo contrato, conforme o artigo
  • R. 211-8 ;
  • as condições de cancelamento de natureza contratual ;
  • as condições de cancelamento definidas nos artigos R. 211-9, R. 211-10 e R. 211-11 ;
  • a informação referente à assinatura facultativa de um contrato de seguro cobrindo as consequências de certos casos de cancelamento ou de um contrato de assistência cobrindo certos riscos particulares, principalmente custos de repratiamento em caso de acidente ou doença ;
  • caso o contrato inclua serviços de transporte aéreo, as informações referentesa cada trecho do vôo, conforme previsto nos artigos R. 211-15 a R. 211-18.

Art. R. 211-5 - A comunicaçãoprévia feita ao consumidor geraráo compromisso por parte do vendedor, a menos que, nesta, o vendedor se reserve, expressamente, o direito de alterar determinados elementos. O vendedor deverá, neste caso, indicar claramente até que ponto esta alteração poderá interferir e em quais elementos. Em qualquer circunstância, as alterações feitas à comunicação prévia deverão ser informadas ao consumidor antes da assinatura do contrato.

Art. R. 211-6 - O contrato assinado entre o vendedor e o comprador deverá ser elaborado por escrito, em duas vias, das quais uma será entregue ao comprador, e assinado pelas duas partes. Caso o contrato seja firmado por meios eletrônicos, aplicar-se-ão os artigos 1369-1 a 1369-11 do Código Civil. O contrato deverá incluir as seguintes cláusulas:

  • o nome e o endereço do vendedor, de seu avalista e de seu segurador, assim como o nome e endereço do organizador ;
  • o(s) destino(s) da viagem e, em caso de hospedagem fracionada, os diferentes períodos e suas datas ;
  • os meios, as características e as categorias dos transportes utilizados, assim como as datas e locais de partida e de retorno ;
  • o tipo de hospedagem, sua localização, seu nível de conforto, suas principais características e sua classificação turística, de acordo com as normas ou usos do país anfitrião ;
  • os serviços de gastronomia propostos ;
  • o itinerário, caso se trate de um circuito ;
  • as visitas, excursões ou outros serviços incluídos no preço total da viagem ou da hospedagem ;
  • o preço total dos serviços faturados, assim como a indicação de qualquer revisão eventual deste faturamento, de acordo com as disposições do artigo R. 211-8 ;
  • a indicação, se aplicável, das taxas ou impostos referentes a determinados serviços, tais como taxas de aterrissagem, de desembarque ou de embarque nos portos e aeroportos, taxas de hospedagem, quando não estiverem incluídas no preço do(s) serviço(s) prestado(s) ;
  • o calendário e as formas de pagamento do valor ; o pagamento da última parcela feito pelo comprador não pode ser inferior a 30 % do valor da viagem ou da hospedagem e deve ser feito no momento da entrega dos documentos que permitem a realização da viagem ou da hospedagem ;
  • as condições particulares exigidas pelo comprador e aceitas pelo vendedor ;
  • as formas como o comprador pode recorrer ao vendedor para fazer uma reclamação por não execução ou má execução do contrato, reclamação esta que deve ser dirigida o quanto antes, por qualquer meio que permita que se obtenha um aviso de recebimento por parte do vendedor e, caso necessário, informada por escrito ao organizador da viagem e ao prestador dos serviços envolvidos ;
  • a data limite de comunicação ao comprador em caso de cancelamento da viagem ou da hospedagem por parte do vendedor, caso a realização da viagem ou da hospedagem esteja ligada a um número mínimo de participantes, conforme as disposições do item 7 do artigo R. 211-4 ;
  • as condições de cancelamento de natureza contratual ;
  • as condições de cancelamento previstas nos artigos R. 211-9, R. 211-10 e R. 211-11 ;
  • os detalhes referentes aos riscos cobertos e ao valor das garantias, conforme o contrato de seguro que cobre as consequências da responsabilidade civil profissional do vendedor ;
  • as indicações referentes ao contrato de seguro que cobre as consequências de determinados casos de cancelamento assinado pelo comprador (número da apólice e nome do segurador), assim como aquelas referentes ao contrato de assistência que cobre determinados riscos particulares, principalmente custos de repatriamento em caso de acidente ou doença; neste caso, o vendedor deverá entregar ao comprador um documento detalhando, pelo menos, os riscos cobertos e os riscos excluídos ;
  • a data limite de comunicação ao vendedor, em caso de cessão do contrato por parte do comprador ;
  • o compromisso de fornecer ao comprador, pelo menos dez dias antes da data prevista para sua partida, as seguintes informações :
  • a) o nome, endereço e número de telefone do representante local do vendedor ou, na falta deste, os nomes, endereços e números de telefone dos órgãos locais suscetíveis de auxiliar o consumidor em caso de dificuldades ou, na falta destes, um número de telefone que permita estabelecer contato com o vendedor em caso de emergência ;
  • b) para viagens e hospedagens de menores no exterior, um número de telefone e um endereço que permitam estabelecer um contato direto com o menor ou responsável no local de sua hospedagem ;
  • A cláusula de rescisão e de reembolso sem prejuízo das quantias pagas pelo comprador, em caso de não observância da obrigação de comunicação prevista no item 13 do artigo R. 211-4 ;
  • O compromisso de fornecer ao comprador, no tempo devido, antes do início da viagem ou da hospedagem, os horários de partida e de chegada.

Art. R. 211-7 - O comprador poderá ceder seu contrato a um cessionário que preencha as mesmas condições que ele para realizar a viagem ou a hospedagem, contanto que este contrato não tenha produzido nenhum efeito.Salvo estipulação mais favorável ao cedente, este se obriga a informar o vendedor de sua decisão, por qualquer meio que permita a obtenção de um aviso de recebimento, no mais tardar sete dias antes do início da viagem. Caso se trate de um cruzeiro, este prazo passa a ser de quinze dias. Esta cessão não está sujetia, em nenhuma circunstância, a uma autorização prévia do vendedor.

Art. R. 211-8 - Caso o contrato comporte a possibilidade expressa de reajuste do preço, nos limites previstos no artigo L. 211-12, ele deverá mencionar as formas precisas de cálculo, tanto para mais quanto para menos, variações dos preços e, principalmente, o valor dos custos de transporte e taxas inerentes a eles, a(s) moeda(s) que pode(m) ter incidência sobre o preço da viagem ou da hospedagem, a parte do preço à qual se aplica a variação, a taxa de câmbio da(s) moeda(s) escolhida(s) como referência quando estabelecido o preço especificado no contrato.

Art. R. 211-9 - Caso, antes da partida do comprador, o vendedor se veja obrigado a fazer uma alteração em um dos elementos essenciais do contrato como, por exemplo, um aumento significativo do preço, e caso ele não esteja ciente da obrigação de comunicação mencionada no item 13 do artigo R. 211-4, o comprador poderá, sem prejuízo dos recursos de reparação de danos eventualmente sofridos e após ter sido informado pelo vendedor por qualquer meio que permita a obtenção de um aviso de recebimento :

- rescindir seu contrato e obter, sem prejuízo do reembolso imediato dos valores pagos ; ou

- aceitar a alteração ou a viagem de substituição proposta pelo vendedor ; um adendo ao contrato detalhando as alterações feitas será, então, assinado pelas partes; qualquer diminuição de preço será deduzida dos valores restantes eventualmente devidos pelo comprador e, caso o pagamento já efetuado pelo mesmo exceder o preço do serviço alterado, o valor excedente deverá ser-lhe restituído antes da data de sua partida.

Art. R. 211-10 - No caso previsto no artigo L. 211-14, caso, antes da partida do comprador, o vendedor cancele a viagem ou a hospedagem, ele deverá informar o comprador por qualquer meio que permita a obtenção de um aviso de recebimento;o comprador, sem prejuízo dos recursos de reparação de danos eventualmente sofridos, obterá do vendedor o reembolso imediato e sem prejuízo dos valores pagos; o comprador receberá, neste caso, uma indenização pelo menos igual à multa com a qual ele teria arcado, caso o cancelamento tivesse sido feito de sua parte nesta data.As disposições do presente artigo não impõem, em nenhuma circunstância, obstáculo à conclusão de um acordo amigável tendo por objetivo a aceitação por parte do comprador de uma viagem ou hospedagem de substituição proposta pelo vendedor.

Art. R. 211-11 - Caso, após a partida do comprador, o vendedor se veja impossibilitado de fornecer uma parte preponderante dos serviços previstos no contrato, representando uma porcentagem não negligenciável do preço honrado pelo comprador, o vendedor deverá aceitar, imediatamente, as seguintes disposições, sem prejuízo dos recursos de reparação de danos eventualmente sofridos :

- propor serviços que substituam os serviços previstos, arcando, eventualmente, com qualquer valor adicional, e, caso os serviços aceitos pelo comprador sejam de qualidade inferior, o vendedor deverá lhe reembolsar a diferença de preço, assim que o comprador retornar ; ou

- caso não possa propor nenhum serviço de substituição ou se os mesmos forem recusados pelo comprador por motivos plausíveis, fornecer ao comprador, sem nenhum valor adicional, bilhetes de transporte para garantir seu retorno, em condições que possam ser julgadas equivalentes, ao local da partida ou a um outro local acordado pelas duas partes.

As disposições do presente artigo serão aplicáveis em caso de não observância da obrigação prevista no item 13 do artigo R. 211-4..